PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um documento laboral pessoal com fins previdenciários, para informações relacionadas à fiscalização da gestão de riscos. Segundo informações disponibilizadas pelo Governo Federal, este documento possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998), e passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020, a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.


O PPP é constituído por vários campos nas quais informações são reproduzidas do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).


A partir de 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os trabalhadores, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021.


A partir dessa data, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.


O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social).

Segundo o Governo Federal, o PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial, além de trazer mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

Você sabia?


O Inciso I do Art.283 refere-se ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e estabelece multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 caso não haja preenchimento e atualização do documento pela empresa.


O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco), informa grande parte das informações do PPP eletrônico, e está implementado desde janeiro de 2023, para todas as empresas (grupos 1, 2, 3 e 4).


Com isso, se torna essencial que as empresas tenham o LTCAT e que os dados do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco) para envio ao e-Social estejam corretamente preenchidos.


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