APR – Análise Preliminar de Riscos

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APR – Análise Preliminar de Risco

A APR consiste em identificar os potenciais riscos existentes envolvidos em um projeto ou atividade de trabalho, e estabelecer quais ações corretivas devem ser implementadas na empresa, a fim de evitar as doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho. Sua elaboração é uma medida obrigatória prevista em algumas normas regulamentadoras como as NR 12, NR 18, NR 20, NR 33, NR 34, NR 35, e NR 36. Além disso, a Análise Preliminar de Risco é indispensável, pois faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).


Levando em conta que grande parte dos acidentes de trabalho é causado por falha humana, a APR se torna essencial na preservação da integridade dos trabalhadores. Além disso, a análise preliminar de risco não se enquadra apenas na rotina de grandes indústrias ou empresas de construção civil, como muitos pensam, mas também nas áreas administrativas, onde os riscos ergonômicos são reais e podem ocasionar doenças ocupacionais nos trabalhadores.


Processos e ferramentas que evitam acidentes de trabalho e preservam a saúde ocupacional dos seus colaboradores é indispensável para qualquer empresa. Se sua empresa ainda não possui, já está na hora de pensar nisso!



 

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