

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
É regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação do PCMSO, por parte das empresas empregadoras, com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
Além disso, a NR também dispõe sobre os exames médicos obrigatórios que o PCMSO deve incluir, sendo eles:
- ● Exame Admissional;
- ● Exames Periódicos;
- ● Exame de retorno ao trabalho;
- ● Exame de mudança de função;
- ● Exame Demissional.
Além destes exames médicos obrigatórios, o PCMSO deve ser elaborado e implantado conforme os riscos à saúde dos trabalhadores, riscos que devem ser identificados pelo PGR, fazendo os dois programas se complementarem.
Com isso, possuímos um portfólio de exames específicos, que cada cargo pode exigir de acordo com o tipo de risco existente.
Você sabia?
Estes exames são exigidos por lei, portanto o não cumprimento está sujeito a multas e outros tipos de penalizações, além de processos trabalhistas. Se sua empresa deixar de elaborar o PCMSO, a multa é de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Se não submeter o funcionário a realizar o exame médico (ASO), ou fizer fora do prazo, infringe o que estabelece o item 7.4.3.2 da NR7, e a multa será de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50, por funcionário afetado.
A irregularidade em relação ao evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), por exemplo, pode começar pela norma trabalhista - pela não emissão de ASO e PCMSO - e resultar na previdenciária, uma vez que estes documentos precisam estar de acordo com as informações presentes no evento do eSocial. Lembrando que as punições pertinentes à Previdência Social são sempre maiores às das Normas Regulamentadoras - NRs.
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