NOSSO SERVIÇOS

 

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR foi instituído na NR1 em 03/01/2022, substituindo o PPRA (Portaria nº 8873 de 23/07/2021). É um documento técnico-legal, desenvolvido após inspeção e realização do inventário de risco de cada setor da empresa, e têm como finalidade identificar, controlar e elaborar ações sistematizadas, como medidas de prevenção aos riscos existentes no ambiente de trabalho.


Se sua empresa apresenta algum tipo de risco para o trabalhador, desde riscos ergonômicos, este documento é imprescindível.


Segundo o item, 1.4.1, da NR 01, cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho e as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos.


Portanto, o não cumprimento está sujeito a multas e outros tipos de penalizações.

Como a UpSeg Soluções pode auxiliar a sua empresa?

Através de uma visita técnica da nossa equipe, avaliamos o ambiente de trabalho, com o objetivo de identificar os riscos existentes no local a que os funcionários estão expostos, assim como outras informações pertinentes, tendo dessa forma o embasamento necessário para nossos técnicos elaborarem o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.


 

 

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

É regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação do PCMSO, por parte das empresas empregadoras, com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.


Além disso, a NR também dispõe sobre os exames médicos obrigatórios que o PCMSO deve incluir, sendo eles:

  • ● Exame Admissional;
  • ● Exames Periódicos;
  • ● Exame de retorno ao trabalho;
  • ● Exame de mudança de função;
  • ● Exame Demissional.

Além destes exames médicos obrigatórios, o PCMSO deve ser elaborado e implantado conforme os riscos à saúde dos trabalhadores, riscos que devem ser identificados pelo PGR, fazendo os dois programas se complementarem.


Com isso, possuímos um portfólio de exames específicos, que cada cargo pode exigir de acordo com o tipo de risco existente.

Você sabia?

Estes exames são exigidos por lei, portanto o não cumprimento está sujeito a multas e outros tipos de penalizações, além de processos trabalhistas. Se sua empresa deixar de elaborar o PCMSO, a multa é de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Se não submeter o funcionário a realizar o exame médico (ASO), ou fizer fora do prazo, infringe o que estabelece o item 7.4.3.2 da NR7, e a multa será de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50, por funcionário afetado.


A irregularidade em relação ao evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), por exemplo, pode começar pela norma trabalhista - pela não emissão de ASO e PCMSO - e resultar na previdenciária, uma vez que estes documentos precisam estar de acordo com as informações presentes no evento do eSocial. Lembrando que as punições pertinentes à Previdência Social são sempre maiores às das Normas Regulamentadoras - NRs.


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LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O LTCAT é um documento instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atende as exigências da legislação previdenciária Art. 58 da Lei nº 9528 de 10.12.97, que atesta os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, identificando dessa maneira, se o funcionário estará exposto a insalubridade e terá direito à aposentadoria especial prevista na Subseção IV, do decreto 10.410/20.


O LTCAT é indispensável para as empresas, pois além da obrigatoriedade imposta por legislação, este laudo é o documento que dá base à elaboração do PPP - Perfil Profissiográfico Pessoal, cujos agentes de risco irão constituir o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco), do e Social.


A responsabilidade da elaboração é do empregador. O não cumprimento está sujeito a multas de R$ 6.361,73 a R$ 63.617,35, com base no artigo 283 do decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999.


Preserve seus funcionários e a saúde financeira da sua empresa.


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PCA – Programa de Conservação Auditiva

Segundo a legislação em vigor, a finalidade desse programa é definir os critérios necessários para analisar e supervisionar a audição dos trabalhadores. Isso é feito por meio de exames específicos, realizados de forma periódica, por um médico do trabalho, que irá avaliar se a audição do trabalhador está ou não sendo afetada pela atividade exercida no ambiente de trabalho.


Caso o risco por excesso de ruídos e pressão sonora seja constatado, a empresa é obrigada a elaborar o PCA. Ao adotar as medidas deste programa, a empresa reduz gastos com eventuais afastamentos remunerados, indenizações e processos trabalhistas, além de assegurar o bem-estar dos colaboradores que atuam em seu empreendimento.


Entre em contato com a UpSeg Soluções! Será um prazer assessorar sua empresa na adequação às legislações trabalhistas e previdenciárias.



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PPR – Programa de Proteção Respiratória

Este programa tem como finalidade controlar as doenças ocupacionais ocasionadas pela inalação das impurezas do ar no ambiente laboral, como vapores, gases químicos, poeiras e névoas, através das medidas elaboradas no PPR, como por exemplo, o uso correto do EPR- Equipamento de Proteção Respiratória na jornada de trabalho.


A implementação do PPR traz benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador, já que dessa forma a empresa assegura o bem-estar de seus colaboradores e garante que seu empreendimento esteja em cumprimento com as NRs - normas regulamentadoras.


Saiba quando seu colaborador precisará utilizar!


Laudo de Insalubridade


O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal, exigido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-15, que avalia se os colaboradores em suas atividades laborais, estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar dano à sua saúde.


Este laudo é conclusivo e determinará se o colaborador terá ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, se amparando nos limites máximos de tolerância definidos pela legislação vigente.


É um documento indispensável para as empresas, pois é determinante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores, quanto para evitar um pagamento indevido deste benefício ao colaborador.



 

 

PPR – Programa de Proteção Respiratória

O Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal, exigido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que analisa se os colaboradores de um determinado empreendimento estão expostos a áreas com risco de explosões, radiações ionizantes, produtos inflamáveis, atividades de alta tensão, entre outros, e dão direito aos colaboradores que estão expostos a estas áreas o adicional de 30% incidente sobre o seu salário.


Este laudo, que é elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, é essencial para viabilizar a implementação dos planos de ação preventivos ou corretivos por parte da empresa, deixando-as menos vulneráveis aos indesejados passivos trabalhistas.


Além disso, se a sua empresa precisa interromper o pagamento por periculosidade ao seu colaborador, ela precisará apresentar este laudo técnico.


É importante saber:


*todas as informações referentes à exposição a atividades e operações insalubres e periculosas serão notificadas e compiladas para cumprir às imposições do eSocial*.


Contate-nos, somos facilitadores para que sua empresa esteja em dia com as normas e legislações vigentes.


 

 

PPP – Perfil Profissiográfico Pessoal

O PPP é um documento laboral pessoal com fins previdenciários, para informações relacionadas à fiscalização da gestão de riscos. Segundo informações disponibilizadas pelo Governo Federal, este documento possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998), e passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020, a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.


O PPP é constituído por vários campos nas quais informações são reproduzidas do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).


A partir de 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os trabalhadores, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021.


A partir dessa data, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.


O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social).

Segundo o Governo Federal, o PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial, além de trazer mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

Você sabia?


O Inciso I do Art.283 refere-se ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e estabelece multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 caso não haja preenchimento e atualização do documento pela empresa.


O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco), informa grande parte das informações do PPP eletrônico, e está implementado desde janeiro de 2023, para todas as empresas (grupos 1, 2, 3 e 4).


Com isso, se torna essencial que as empresas tenham o LTCAT e que os dados do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco) para envio ao e-Social estejam corretamente preenchidos.


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APR – Análise Preliminar de Risco

A APR consiste em identificar os potenciais riscos existentes envolvidos em um projeto ou atividade de trabalho, e estabelecer quais ações corretivas devem ser implementadas na empresa, a fim de evitar as doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho. Sua elaboração é uma medida obrigatória prevista em algumas normas regulamentadoras como as NR 12, NR 18, NR 20, NR 33, NR 34, NR 35, e NR 36.


Além disso, a Análise Preliminar de Risco é indispensável, pois faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).


Levando em conta que grande parte dos acidentes de trabalho é causado por falha humana, a APR se torna essencial na preservação da integridade dos trabalhadores. Além disso, a análise preliminar de risco não se enquadra apenas na rotina de grandes indústrias ou empresas de construção civil, como muitos pensam, mas também nas áreas administrativas, onde os riscos ergonômicos são reais e podem ocasionar doenças ocupacionais nos trabalhadores.


Processos e ferramentas que evitam acidentes de trabalho e preservam a saúde ocupacional dos seus colaboradores é indispensável para qualquer empresa. Se sua empresa ainda não possui, já está na hora de pensar nisso!



 

 

Ordem de Serviço

A ordem de serviço é um documento que direciona-se ao funcionário, com a finalidade de informá-lo e conscientizá-lo sobre os riscos que estão expostos no seu ambiente de trabalho, com o intuito de orientar os profissionais a seguir os procedimentos de segurança apresentados, de acordo com o serviço que será realizado. Essa NR é elaborada seguindo os parâmetros das NR 01 e NR 06.


A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST, documento exigido segundo a NR 01, para ser entregue ao funcionário a fim de orientá-lo sobre os riscos que ele estará exposto em sua jornada de trabalho, contendo por escrito os equipamentos de segurança necessários para tal atividade como recomendações de segurança.

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Medições Quantitativas

As medições quantitativas são representativas da exposição aos riscos químicos físicos e biológicos. seguindo a NR 09 e as normas de higiene ocupacional (NHO), é realizada através de equipamentos específicos de coleta de amostras, determinando assim, os valores exatos da exposição aos riscos que os trabalhadores possuem no seu ambiente laboral.


Os valores analisados em laboratório deverão estar descritos no PGR - programa de gerenciamento de riscos, assim como no LTCAT - laudo técnico das condições ambientais do trabalho, no laudo de insalubridade e no PPP - perfil profissiográfico pessoal, desenvolvendo dessa forma, medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos presentes no local.

Alguns de nossos serviços: Dosimetria de ruído, medições de calor, avaliação de agentes químicos através de bomba de amostragem.

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AET Análise Ergonômica do Trabalho

A elaboração desse documento se torna essencial na avaliação quantitativa e qualitativa dos riscos ergonômicos nas atividades laborais, bem como em máquinas, equipamentos e mobiliários, que são utilizados pelo colaborador em sua jornada de trabalho, seguindo sempre os parâmetros da NR 17.


Dessa forma, a AET tem como objetivo avaliar os riscos ergonômicos, descrevendo as medidas preventivas e educativas aos trabalhadores, além de elaborar recomendações e instruções sobre equipamentos e mobiliários de acordo com as normas, com a finalidade de fornecer aos funcionários conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

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